Márcio - Campo do Colombo
O ex-tesoureiro do Colombo, Sr. Nilton Gomes em relação à venda de parte do campo apresenta a seguinte nota:
Conforme determina o Estatuto do Colombo Sport Clube (C.S.C):
Art. 30. Compete ao Presidente da diretoria executiva:
Letra h) adotar “AD REFERENDUM” da Assembléia Geral, qualquer providência de urgência, necessário ao funcionamento das atividades do Colombo Sport clube, ouvida a diretoria.
O C.S.C não tem atividade nenhuma paralisada, ou seja, a sede social funciona gerando recursos. A quadra está em atividade gerando recursos e a churrascaria que estava alugada teve seu contrato de locação reincidido, afim de ser explorada por um parente do presidente gerando muito prejuízo.
Enfim não houve catástrofe alguma tal como terremoto, maremoto, enchente, tsuname, vulcão ou qualquer calamidade que justifique a aplicação deste artigo.
Senhores sócios vejam a clareza do art. 50 do Estatuto do nosso clube:
“é vedado à Diretoria dispor, sem autorização da Assembléia Geral de qualquer bem imóvel pertencente à Associação.”
Lamentavelmente o que falta é a competência de negociação, a diretoria provou que entraram num buraco negro, ao contrário da diretoria do Centro Limoeirense, que mostrou competência. Qual clube no Brasil que não tem pendência na Justiça do Trabalho e vejam quantos venderam seu patrimônio, somente a atual Diretoria do C.S.C, somente a Diretoria de nosso clube criou esse precedente.
Fonte: Orkut - Comunidade Limoeiro PE - Forum Política em Limoeiro
Conforme determina o Estatuto do Colombo Sport Clube (C.S.C):
Art. 30. Compete ao Presidente da diretoria executiva:
Letra h) adotar “AD REFERENDUM” da Assembléia Geral, qualquer providência de urgência, necessário ao funcionamento das atividades do Colombo Sport clube, ouvida a diretoria.
O C.S.C não tem atividade nenhuma paralisada, ou seja, a sede social funciona gerando recursos. A quadra está em atividade gerando recursos e a churrascaria que estava alugada teve seu contrato de locação reincidido, afim de ser explorada por um parente do presidente gerando muito prejuízo.
Enfim não houve catástrofe alguma tal como terremoto, maremoto, enchente, tsuname, vulcão ou qualquer calamidade que justifique a aplicação deste artigo.
Senhores sócios vejam a clareza do art. 50 do Estatuto do nosso clube:
“é vedado à Diretoria dispor, sem autorização da Assembléia Geral de qualquer bem imóvel pertencente à Associação.”
Lamentavelmente o que falta é a competência de negociação, a diretoria provou que entraram num buraco negro, ao contrário da diretoria do Centro Limoeirense, que mostrou competência. Qual clube no Brasil que não tem pendência na Justiça do Trabalho e vejam quantos venderam seu patrimônio, somente a atual Diretoria do C.S.C, somente a Diretoria de nosso clube criou esse precedente.
Fonte: Orkut - Comunidade Limoeiro PE - Forum Política em Limoeiro