Tai uma notícia que vai interessar muito aos 5.668 prefeitos do Brasil.
Ontem, ao julgar recursos apresentados pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino, o STF decidiu que o pagamento do piso salarial dos professores instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer a partir do dia 27 de abril de 2011.
Os governadores que reclamaram contra o piso alegam que a União não tem competência para estabelecer o salário que eles devem pagar aos professores dos seus estados. A sessão foi presidida pelo ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: Blog do Inaldo Sampaio, 28/02/2013
