O concurso para delegado de polícia de Pernambuco, cujas provas seriam
realizadas neste domingo (26) por 24.967 inscritos, foi suspenso pela
Justiça. A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques
da Silva, é favorável ao pedido de liminar apresentado por uma das
candidatas, que denunciou irregularidades no processo de dispensa de
licitação da Secretaria de Defesa Social do Estado para contratação da
empresa realizadora concurso.
A empresa contratada (Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - Iaupe/Conupe) é a mesma responsável por organizar a seleção pública para agente de trânsito de Ipojuca, no Grande Recife, suspenso na semana passada após prisão de uma quadrilha de fraudadores acusada de venda de gabaritos e pontos eletrônicos.
A empresa contratada (Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - Iaupe/Conupe) é a mesma responsável por organizar a seleção pública para agente de trânsito de Ipojuca, no Grande Recife, suspenso na semana passada após prisão de uma quadrilha de fraudadores acusada de venda de gabaritos e pontos eletrônicos.
Em sua decisão, o juiz Évio Marques questiona o procedimento adotado
pela SDS para realizar o concurso, que ofecere 100 vagas para a função
de delegado. Inicialmente, a Secretaria teria aberto licitação por meio
de pregão eletrônico e três empresas, sendo uma delas a Iaupe, teriam
apresentado propostas. Porém, a comissão só teria aprovado a proposta da
Iaupe e apontado irregularidades nas outras duas. “A comissão do
concurso afastou a Cetro - empresa que tinha apresentado a menor
proposta de taxa de inscrição - tendo em vista as notícias veiculadas em
jornais de grande circulação que fazem referência a má condução na
realização de certames pretéritos. Nesse contexto, com igual razão, a
Iaupe não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime
porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável. Urge
ressaltar que não se está punindo antecipadamente a Iaupe ou os
concurseiros, mas apenas resguardando seus interesses”, traz a decisão.
Sem concorrentes no pregão eletrônico, a SDS teria optado em realizar dispensa de licitação, baseada nos termos do inciso XIII, do art. 24 da Lei de Licitações. Porém, a mesma lei determina que o processo licitatório só pode ser dispensado se a empresa contratada for brasileira, não tiver fins lucrativos, apresentar inquestionável reputação ético-profissional, e tiver como objetivo estatutário-regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional. Para o magistrado, devido à recente denúncia de fraude no concurso de Ipojuca, apesar de a investigação policial não ter sido concluída, a Iaupe não goza, atualmente, de uma inquestionável reputação ético-profissional.
“A primeira fase do concurso está prevista para o dia 26.04.2015, logo não é razoável a realização desta fase sem que a insegurança destacada seja superada, sobretudo porque, após a realização de alguma etapa, vários candidatos criam alguma expectativa em relação à continuidade do certame. Assim, resta caracterizado o perigo de dano. Igualmente, não há o perigo de dano inverso, isso porque a medida cautelar está sendo determinada tão somente para promover a suspensão do concurso”, afirma o magistrado em sua decisão, estipulando multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Sem concorrentes no pregão eletrônico, a SDS teria optado em realizar dispensa de licitação, baseada nos termos do inciso XIII, do art. 24 da Lei de Licitações. Porém, a mesma lei determina que o processo licitatório só pode ser dispensado se a empresa contratada for brasileira, não tiver fins lucrativos, apresentar inquestionável reputação ético-profissional, e tiver como objetivo estatutário-regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional. Para o magistrado, devido à recente denúncia de fraude no concurso de Ipojuca, apesar de a investigação policial não ter sido concluída, a Iaupe não goza, atualmente, de uma inquestionável reputação ético-profissional.
“A primeira fase do concurso está prevista para o dia 26.04.2015, logo não é razoável a realização desta fase sem que a insegurança destacada seja superada, sobretudo porque, após a realização de alguma etapa, vários candidatos criam alguma expectativa em relação à continuidade do certame. Assim, resta caracterizado o perigo de dano. Igualmente, não há o perigo de dano inverso, isso porque a medida cautelar está sendo determinada tão somente para promover a suspensão do concurso”, afirma o magistrado em sua decisão, estipulando multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Por meio de nota, o Governo do Estado informou que respeitará a
decisão da liminar e “as provas serão realizadas em data a ser definida,
após desfecho à referida demanda judicial". A reportagem do NE10 tentou entrar em contato com representantes da Iaupe por telefone, mas até o momento não teve sucesso.
A candidata inscrita no concurso para delegado da Polícia Civil
Rochely de Oliveira Torres, autora do pedido de medida cautelar,
comemorou a decisão em seu perfil no Facebook. “Apesar de ser a titular
da ação, não sou a única interessada, conosco nesta luta há diversos
candidatos de diversos grupos de What’s App e Facebook que estão
insatisfeitos com o desmembramento deste concurso”.
Além do pedido da candidata, a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) protocolou, na última sexta-feira (10), no Ministério Público de Pernambuco, denúncia de irregularidade na realização do mesmo concurso. “Fico feliz que os candidatos também tenham denunciado e comemoramos a decisão do juiz. Para um governo que prioriza a segurança pública, diante de tantas irregularidades, o concurso deve ficar suspenso até a apuração dessas graves denúncias, o que evitará maiores prejuízos aos candidatos e principalmente à sociedade”, disse o presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues.
NÃO HÁ SUSPEITA DE FRAUDE - O NE10 também procurou a delegada de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública, Patrícia Domingos, responsável pela operação que descobriu a fraude no concurso para agente de trânsito de Ipojuca. Segundo ela, não há outros concursos do Iaupe sendo investigados no momento. "As investigações da Operação Mercador ainda não foram finalizadas, mas, até o momento, a investigação não aponta relação de outros concursos da Iaupe com o da fraude de Ipojuca", disse.
Além do pedido da candidata, a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) protocolou, na última sexta-feira (10), no Ministério Público de Pernambuco, denúncia de irregularidade na realização do mesmo concurso. “Fico feliz que os candidatos também tenham denunciado e comemoramos a decisão do juiz. Para um governo que prioriza a segurança pública, diante de tantas irregularidades, o concurso deve ficar suspenso até a apuração dessas graves denúncias, o que evitará maiores prejuízos aos candidatos e principalmente à sociedade”, disse o presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues.
NÃO HÁ SUSPEITA DE FRAUDE - O NE10 também procurou a delegada de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública, Patrícia Domingos, responsável pela operação que descobriu a fraude no concurso para agente de trânsito de Ipojuca. Segundo ela, não há outros concursos do Iaupe sendo investigados no momento. "As investigações da Operação Mercador ainda não foram finalizadas, mas, até o momento, a investigação não aponta relação de outros concursos da Iaupe com o da fraude de Ipojuca", disse.
Fonte: NE 10