O Conselho do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira o envio de
um “Alerta de Responsabilização” às prefeituras de Pernambuco relativo
ao cumprimento dos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal
que determina a divulgação de informações sobre a gestão municipal
(execução orçamentária e financeira), em tempo real, por meio eletrônico
de acesso público.
O TCE
identificou, entre dezembro de 2014 e janeiro deste ano, algumas
prefeituras que não possuíam Portal da Transparência, onde devem ser
divulgadas informações obrigatórias sobre receita e despesa municipais,
conforme o Decreto Federal nº 7.185/10.
Esse decreto regulamentou a transparência da gestão, estabelecendo as informações mínimas que devem ser divulgadas em site eletrônico por cada ente público.
O não cumprimento dessa exigência pode ensejar a rejeição das contas e deixar o município impossibilitado de assinar convênios e receber transferências voluntárias dos governos estadual e federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015.
Esse decreto regulamentou a transparência da gestão, estabelecendo as informações mínimas que devem ser divulgadas em site eletrônico por cada ente público.
O não cumprimento dessa exigência pode ensejar a rejeição das contas e deixar o município impossibilitado de assinar convênios e receber transferências voluntárias dos governos estadual e federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2015.
