A direção da OAB-PE protocolou no início da noite da
segunda-feira, dia 27, recurso na Corte Especial do Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE) para reverter decisão do presidente da Casa,
desembargador Frederico Neves. No dia 20 de abril, o magistrado
suspendeu a medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, titular da
3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que afastava os deputados
Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, dos cargos, respectivamente, de
presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe).
A decisão da juíza, anunciada no dia
16 de abril, atendia pleito da OAB-PE, que em fevereiro último, deu
entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil
pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que
reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o
deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez
sucessivamente, o deputado Eriberto Medeiros.
Os fundamentos que alicerçam o recurso protocolado pela OAB-PE, no TJPE, podem ser resumidos nos seguintes tópicos:
- Inadequação da via do pedido de suspensão de liminar para
o caso concreto em apreço, dada a ausência de demonstração de qualquer
dano público e a impossibilidade de tal instituto ser usado como
sucedâneo de recurso próprio (agravo de instrumento);
- Perfeita fundamentação jurídica que ampara a decisão liminar proferida pela magistrada singular;
-
Inteligência do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação imediata,
com efeitos retrospectivos, das regras que criam novas condições de inelegibilidade;
- Harmonia
da decisão de primeiro grau com as normas da Constituição Federal que
instrumentalizam os princípios republicano e democrático e da moralidade
e isonomia.
“Nossa expectativa é que na próxima sessão -
realizada toda segunda-feira - da Corte Especial do Tribunal julgue o
recurso”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo
Alves. Ele ressalta, ainda, que a ação proposta pela Ordem visa defender
a Constituição do Estado, uma das missões primordiais da Ordem, para
que seja respeitado o princípio da alternância do poder. “Agimos de
acordo com o interesse público”, disse.
Histórico -
A ação civil pública da OAB-PE, visando impugnar a eleição da Mesa
Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro último, na 2ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. No dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara, Évio
Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela
OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza
Borges, que no dia 16 de abril, determinou o afastamento imediato dos
parlamentares.
Fonte: Milton Couto