O recurso protocolado pela OAB-PE no dia 27 de abril, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pedindo a intervenção da Corte Especial para revisar a decisão do presidente da Casa, desembargador Frederico Neves, que suspendeu medida liminar assinada pela juíza Mariza Borges, foi indeferido.
Atendendo
pleito da OAB-PE, a magistrada, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Capital, deliberou no dia 16 de abril, o afastamento dos deputados
Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, dos cargos, respectivamente, de
presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de
Pernambuco (Alepe). No dia 20 de abril, o presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves, suspendeu os efeitos da liminar da magistrada, o que levou a OAB-PE a entrar com recurso junto à Corte Especial do Tribunal.
Durante o julgamento na Corte Especial do TJPE, o secretário geral
adjunto da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, fez a sustentação oral,
ressaltando os fundamentos que alicerçam o recurso protocolado
pela Seccional pernambucana da OAB, no Tribunal. Na ocasião das
discussões, três desembargadores integrantes da Corte Especial,
manifestaram desconforto e contrariedade com o aparente excesso de
linguagem do presidente da OAB-PE, Pedro Henrique, na imprensa, que
teria sugerido a parcialidade de integrantes do Tribunal na apreciação
daquela causa.
Após tais manifestações, solicitando uma questão de ordem, o presidente
Pedro Henrique ocupou a Tribuna para esclarecer que a afirmação
noticiada na citada matéria jornalística fora descontextualizada.
Ocasião em que renovou seu respeito e sua confiança na integridade e
imparcialidade dos membros daquela Corte. “Se há algo de pessoal que se
possa afirmar que nos move nesta ação é o grande respeito que eu e os
demais integrantes da OAB-PE nutrimos por esta Corte e a nossa confiança
na imparcialidade de suas decisões, inclusive no presente caso”, disse.
A matéria foi relatada pelo próprio presidente do TJPE,
desembargador Frederico Neves, que manteve o entendimento da recisão
recorrida, sendo acompanhado pela unanimidade da Corte, exceto de um de
seus integrantes que se julgou suspeito para decidir por ser pai de um
dos membros do Conselho Seccional da OAB-PE. Agora, o departamento jurídico da OAB-PE irá aguardar a publicação do julgamento para analisar o cabimento de recurso legal.
Histórico -
A ação civil pública da OAB-PE, visando impugnar a eleição da Mesa
Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro último, na 2ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. No dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara, Évio
Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela
OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza
Borges, que no dia 16 de abril, determinou o afastamento imediato dos
parlamentares.
O presidente Pedro Henrique ressalta que a
ação proposta pela instituição visa defender a Constituição do Estado,
uma das missões primordiais da OAB, para que seja respeitado o princípio
da alternância do poder. “Agimos de acordo com o interesse público”,
disse.
Fonte: Gerência de Comunicação da OAB-PE