Começou há cerca de duas semanas. Algumas mensagens, de forma bem esporádica, foram enviadas para as redes sociais do Diario denunciando uma van que pertenceria a uma falsa agência de fotografia chamada Bela Imagem
Studio. Os internautas alertavam que na verdade se tratava de um golpe
para sequestrar crianças, porém nenhum deles possuía mais informações ou
detalhes quando perguntado. Apenas estavam repassando o que receberam
na tela do celular. Somente ontem foram mais de cem mensagens enviadas
para a redação do jornal pelo WhatsApp e Facebook, contando a mesma
história, mas com algumas variações. Alguns dizem que se trata de um
grupo de pedófilos. Outros relatam que a ação é praticada por uma
quadrilha internacional de tráfico de órgãos. Mas o delegado chefe do
Departamento de Polícia da
Criança e do Adolescente (DPCA), Zanelli
Alencar, garante: tudo não passa de um boato.
Não há nenhuma ocorrência registrada na DPCA sobre uma van com essas
características cometendo atos ilícitos. O que verificamos é que se
trata de uma falsa denúncia que também se espalhou em outras cidades”,
comenta o delegado. Pois bem, o Bela Imagem Studio existe e possui sede
em Campinas, interior de São Paulo. A foto de uma van que está
circulando nas redes sociais realmente é de um veículo que pertence à
empresa.
realmente é de um veículo que pertence à empresa.
A advogada do Bela Imagem Studio,
Fabiana Braga, esclarece que a companhia atua no Brasil há dez anos e
possui 200 funcionários. Alguns pontos de venda funcionam no interior de
lojas, como Magazine Luiza e Ricardo Eletro, e outros são móveis. Estes
últimos operam através de dez vans adesivadas com o nome da empresa,
que rodam pelo país. “Os veículos param em ruas movimentadas ou praças
públicas e anunciam uma sessão gratuita de fotos. Dentro deles há um
pequeno escritório e um cenário. Entramos em contato com os interessados
em até 60 dias para oferecer um álbum com as imagens, que custa R$ 290 à vista e pode ser parcelado em seis vezes”, explica.
Os problemas começaram a aparecer entre o
final de abril e o começo deste mês, em Feira de Santana, na Bahia.
Moradores jogaram pedras em uma van e quase agrediram os funcionários.
“Foi quando ficamos sabendo da existência do boato. Desde então, tomamos
conhecimento de que ele se espalhou em outros estados: Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Minas Gerais, Goiás, Paraná e São Paulo”, conta a advogada. O
faturamento nos pontos móveis caiu 90%, enquanto que nas lojas físicas a
queda foi de 60%.
A consequência da calúnia
propagada pelas redes sociais não se limitou ao impacto financeiro, com
prejuízo estimado em R$ 800 mil. Funcionários da empresa passaram a ser
ameaçados com facas e armas de fogo.
A situação ficou insustentável e
vários decidiram pedir demissão. A advogada da Bela Imagem Studio
afirmou que a van nunca chegou a circular em Pernambuco, onde a empresa
possui três lojas no Recife e uma em Olinda. “Houve tumultos em uma das
unidades do Recife, com clientes gritando acusações. Por conta disso, foi preciso fechar”, pontuou Fabiana Braga.
Representantes da empresa estiveram
ontem na DPCA para conversar com o delegado Zanelli Alencar a respeito
das ameaças. O Facebook já foi notificado judicialmente e a companhia
estuda medidas contra quem compartilhar a mensagem. Um inquérito
policial também foi aberto em São Paulo e o caso ganhou destaque no Jornal da Record. A página do estúdio no Facebook
passou a promover uma campanha contra a difamação e lançou a hashtag
#diganãoaoboato. “Infelizmente é muito difícil saber como isso começou.
Pode ser um ex-funcionário com alguma mágoa, um concorrente ou até um
mal-entendido da internet”, lamenta a advogada.
O BitBlog reforça a seus leitores o
pedido de tomar muito cuidado com as informações que são compartilhadas
na internet e a importância de checar minimamente os fatos antes de
levar uma informação adiante. Por melhores que sejam as intenções,
muitas vezes o resultado é uma reedição do boato da barragem de Tapacurá.
Também não podemos deixar de citar que o Bela Imagem Studio, diante da crise, deveria investir
em um site melhor, com mais informações, fotos e detalhes sobre como
atua no Brasil. A página atual possui erros de português e digitação,
entre outras coisas. O que poderia servir como um auxílio para recuperar
a credibilidade acaba prejudicando um pouco. Pelo serviço de Whois
do Registro.BR, verificamos que o domínio foi adquirido em março de
2009 por Cristiano Meneses, diretor da agência, que possui perfil no
LinkedIn. Então era tempo o suficiente para cuidar um pouco do marketing
digital, item indispensável para qualquer empresa de grande porte.
Apesar do
puxão de orelha, negligenciar um site não é nenhum crime. Cada empresa
tem suas prioridades e particularidades de gestão. Já disseminar boatos
na internet é crime contra a honra previsto no Código Penal e pode ser
enquadrado como calúnia, injúria ou difamação. Para entender como funciona essa questão jurídica o BitBlog conversou com o advogado Caio Lima, do Opice Blum,
escritório de advocacia especializado em direito digital que realiza
mediações, arbitragens e sustentações orais em tribunais sobre contratos
tecnológicos e cibercrimes.
Ele falou que um boato espalhado em redes sociais pode ser analisado sob duas óticas.
Do ponto de vista da responsabilidade
civil, cabe processo por danos materiais (exige que a vítima comprove
perdas financeiras) e danos morais (quando a pessoa tem sua honra e
dignidade abaladas). O dano moral é algo muito subjetivo e, dependendo
do caso, nem sempre o juiz interpreta que ele ocorreu. “Há também uma
discussão polêmica sobre se existe crime contra a honra no caso de
pessoa jurídica. Não é consenso, mas o entendimento que vem prevalecendo
nos tribunais é que sim”, comenta o advogado.
Já pela ótica do direito penal, como
adiantamos, podem ser aplicados os artigos 138, 139 e 140 do Código
Penal, que versam sobre calúnia, injúria ou difamação. Caio Lima observa
que se for comprovado que três ou mais pessoas se associaram com o fim
de denegrir propositadamente a imagem de alguém ou uma empresa, cabe até
a acusação de formação de quadrilha, que pode aumentar
consideravelmente a pena no caso de condenação. “Mas é um julgamento
delicado porque geralmente o juiz analisa se houve dolo, isto é, a
intenção de prejudicar. Uma professora pode ter compartilhado a mensagem
do boato achando que era verdade e com o intuito de alertar alunos e
pais”, exemplifica o advogado.
A sugestão dele, caso alguém seja vítima
de calúnia, injúria ou difamação na internet, é procurar um escritório
especializado em direito digital ou um juizado especial cível
(popularmente conhecido como “pequenas causas”). O procedimento padrão é
pedir a quebra de sigilo de um perfil ou usuário que utiliza
determinado site, rede social ou aplicativo. Para evitar a possibilidade
dos dados fornecidos no cadastro serem falsos, é feita uma segunda
quebra de sigilo junto ao provedor de conexão, que vai relacionar o IP
(espécie de endereço eletrônico que confere uma identidade digital) à
pessoa que contratou o serviço de internet.
Fonte: DP