Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar
a situação perante o Fisco. De acordo com o supervisor do Imposto de
Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foi liberada. “A
maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão liberados para
consulta na página da Receita Federal”, garantiu Adir.
Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do
e-CAC [https://goo.gl/3V5TE ], no portal da Receita Federal na
internet, onde estão também outras informações relativas ao Imposto de
Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro, deve fazer a
retificação para não cair na malha fina.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de
acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital
emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar
o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos
dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para
tablets e smartphones [http://goo.gl/dpuitM ], que facilita a consulta
às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
A Receita iniciará a liberação [http://goo.gl/HeXzwV ] das
restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o
dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia
15 de junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia
15 dezembro, totalizando sete lotes regulares, como acontece todo o ano.
De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das
restituições do IRPF os idosos acima de 60 anos e os contribuintes que
têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm
prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita
Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garante o
Supervisor do Imposto de Renda.
Pelo último balanço da Receita, até o fim do
prazo para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas
27.895.994 declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão
sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada
sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor
mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarar
[http://goo.gl/txVHEP ], estando obrigado a fazê-lo, poderá ter
problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Nessa situação, terá
restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, por exemplo, entre outras penalidades.
DP