Com o desconhecimento até de alguns parlamentares sobre o que estava
votando, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (5),
projeto de lei que proíbe o consumo e comercialização de cigarros e
similares nos estádios de futebol de Pernambuco, exceto em dependências
específicas que não sejam as arquibancadas, as sociais e as gerais das
praças esportivas.
Além de restringir as duas práticas, o projeto determina que os
clubes detentores ou responsáveis pelos estádios devem afixar cartazes
visíveis ao público alertando aos torcedores: “São expressamente
proibidos o consumo e comercialização de cigarros, cigarrilhas,
charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou
não do tabaco”.
Datada de 2013, de autoria do deputado Odacy Amorim (PT), membro da
bancada evangélica, a proposta (n} 1606) foi desarquivada pela Mesa
Diretora da Alepe, aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça e aprovada, em primeira discussão, no plenário. Prática adotada
há muito tempo na Assembleia, a ordem do dia – com os projetos – é
colocada em votação “de carreirinha”, com a leitura das propostas uma a
uma quase sem percepção do ouvido.
O projeto altera a lei estadual nº 12.578/2004 que estabeleceu normas
suplementares à legislação federal sobre consumo de cigarros e
similares em recintos fechados. A proposta amplia, agora, a proibição
aos estádios e estabelece multas para os clubes e os fumantes que
desrespeitarem a legislação. Na justificativa, o deputado Odacy Amorim
diz que a medida visa a “prevenção à saúde, sobretudo, por se tratar de
ambiente que estimula a prática de esportes e hábitos de vida
saudáveis”. Alega, também, que o fumante passivo não fuma, mas está
exposto à fumaça de cigarros dos fumantes.
do Jc Online