Um levantamento do Centro de Estatísticas da Seguradora Líder-DPVAT, que
administra o seguro obrigatório de veículos automotores, revela que,
desde setembro de 2008, 8.542 crianças de até 10 anos morreram ou
ficaram inválidas sendo transportadas em motocicletas. Deste total, 439
correspondem a casos de morte e 8.103 de inválidas permanentemente. Na
grande maioria dos casos, os acidentes acontecem não só por imprudência e
irresponsabilidade de adultos, mas por grave infração da lei, segundo a
empresa.
Para o Diretor-Presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier,
os números ilustram a realidade. “Sabemos que em todo País,
principalmente no interior, é comum ver famílias inteiras sendo
transportadas em motos. Essa atitude coloca em risco a vida das
crianças, em primeiro lugar, pois são, naturalmente, mais frágeis.
Entre setembro de 2008 e agosto de 2009, foram pagas 342 indenizações
nessas modalidades de cobertura a crianças dessa faixa etária. Cinco
anos depois, no mesmo período analisado (setembro de 2013 a agosto
2014), esse número cresceu para 2.652. Da última Semana Nacional de
Trânsito até agosto de 2015, já foram pagas 1.199 indenizações
referentes a acidentes com morte ou invalidez envolvendo o público
mirim. Este número ainda será maior, tendo em vista que o ano ainda não
acabou e que o prazo legal para dar entrada no pedido do Seguro DPVAT é
de 3 anos contados a partir da data da ocorrência.
No caso das motocicletas é proibido levar crianças menores de sete
anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Essa é
uma regra que não é seguida por muitos motociclistas e que representa
uma infração gravíssima, passível de multa e da suspensão do direito de
dirigir. A faixa etária de 0 a 7 anos equivale a 60% das ocorrências de
indenizações pagas pelo Seguro DPVAT no período analisado.
A região Nordeste é líder nas ocorrências envolvendo crianças
transportadas em motocicletas,
representando 51% da quantidade de
indenizações em âmbito nacional, muito embora a sua frota de
motocicletas seja de apenas 27% da frota nacional. Em segundo lugar,
aparece a Região Norte, com 22% das indenizações, sendo a sua frota de
motocicletas de apenas 9% da frota nacional. As duas regiões juntas,
representam 36% da frota nacional de motocicletas porém foram
responsáveis por 73% das indenizações.
A criança precisa ter a idade mínima exigida por lei para que tenha
condições mínimas de segurança. O capacete não pode ficar frouxo, ele
deve ser adequado ao tamanho da cabeça do menor. Importante também que a
criança esteja de calça, tênis, jaqueta – peças essenciais para
proteger a criança ou qualquer indivíduo de escoriações leves. Outro
material que aumenta a segurança é o colete Anjo da Guarda, que prende a
criança na cintura do condutor, evitando quedas por distrações,
sonolência ou solavancos.
Fonte: Pernambuco Conectado