SÃO PAULO - Depois de
passar 24 horas bloqueado em todo o país por
determinação da Justiça desde às 14h da última
segunda-feira, o serviço do WhatsApp foi restabelecido para todas
as operadoras fixas e móveis nesta terça-feira (3). Assim como em dezembro, o
desbloqueio ocorreu bem antes do previsto, mas deve chegar aos aparelhos dos
usuários gradualmente.
A decisão de
desbloquear o aplicativo partiu também de Lagarto (SE), no início desta tarde,
segundo o jornal O Globo. Ainda na madrugada desta terça-feira, a empresa
pediu a reconsideração da decisão de bloqueio, que inicialmente foi negada. O desembargador Osório de Araújo Ramos
Filho foi o responsável pela decisão favorável à empresa.
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A volta de
funcionamento do aplicativo depende das operadoras. Na primeira vez em que foi
bloqueado, em dezembro de 2015, o tempo de restabelecimento foi em média de
três horas.
O
bloqueio ao aplicativo se deu por conta de uma decisão tomada pelo juiz
Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) - o mesmo que mandou prender
o Vice-presidente do Facebook para a América Latina
em março. Ambas
as decisões foram consequência de uma investgação criminal em que o app do
Facebook teria se recusado a fornecer conteúdos de conversas entre
suspeitos.
Embora a decisão tenha
sido nacional, nem todos os usuários foram afetados: apenas as operadoras Tim,
Vivo, Oi, Claro e Nextel de fato efetuaram o
bloqueio, sob ameaça de multa de R$ 500 mil por dia caso descumprissem a ordem.
Na própria
segunda-feira, dia do bloqueio, o WhatsApp enviou um
comunicado à imprensa em que explicava não ter acesso aos textos por
conta de suas medidas de segurança, que envolvem criptografia de ponta a ponta.
Esta tecnologia só permite que mensagens
trocadas sejam acessíveis nos aparelhos de quem enviou e de quem recebeu - as
provas criminais, portanto, nunca teriam chegado nos servidores da
companhia.
Durante o bloqueio,
especialistas criticaram a decisão. Até mesmo João Rezende, presidente
da Anatel, que recentemente foi criticado por apoiar a limitação de acesso à internet
fixa, afirmou que a medida era prejudicial aos usuários e
desproporcional. Embora a entidade regule as operadoras, não pôde
tomar medidas a respeito neste caso porque não teve participação na decisão
judicial.
Fonte: Infomoney.com.br