As
candidatas mulheres ao concurso público de soldado da Polícia Militar
de Pernambuco (PMPE) já podem realizar o exercício físico de “flexão em
barra fixa” na forma pronada ou supinada. A mudança ocorre após liminar
do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspender, no último domingo (26), a
alteração no edital inicial.
Conforme
a portaria nº 43, item 8.1.2.1, que altera o documento inicial de
abertura do processo seletivo, as mulheres seriam obrigadas a realizar o
referido exercício na forma “pronada”, quando anteriormente as
candidatas do sexo feminino poderiam realizá-lo de ambas as formas. As
provas da segunda fase do certame começaram nesta segunda-feira (27) e
seguem até o dia 12 de julho de 2016.
“A
decisão suspendeu a alteração do edital. Então, basta a candidata levar
a decisão ao local da prova, caso a alteração ainda não esteja
publicada no site do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco
(Iaupe)”, relatou Pedro Josephi, que é um dos advogados do grupo de 15
concurseiras que ingressaram com a ação.
“Essa
exigência extemporânea, injustificada e posterior ao edital, com o
concurso já iniciado, é ilegal, desrespeita os princípios da
administração pública. Muitas candidatas vinham treinando de uma forma
há meses, e abruptamente, o edital foi alterado”, afirmou a advogada
Maria Júlia Leonel.
Na
decisão, o desembargador Eurico Barros Correia Filho, afirma que “a
inovação trazida pela Administração Pública estabelece temeridade
desnecessária, e certamente poderá resultar no afastamento de várias
candidatas em situação idêntica das impetrantes. Há evidente violação
dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança
jurídica e da boa-fé. O Blog dos Concursos entrou em contato com a
Secretaria de Defesa Social e aguarda um posicionamento da pasta sobre o
caso.
FolhadePE